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No artigo introdutório da Série Especial – Aperte o cinto, a aposentadoria sumiu, abordamos os conceitos da velha e da nova Aposentadoria.
Atenção: Se você não leu nosso 1° artigo, é muito importante que leia antes de continuar. Acesse aqui e confira.
Neste 2° artigo da Série abordaremos:
- O que é a Previdência Social;
- Como funciona;
- O que o sistema promete;
- A sustentabilidade do sistema;
- Porque você não deve confiar no que é prometido.
O que é a Previdência Social
De acordo com o Site Oficial do Governo Federal, a Previdência Social é um direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988 entre os Direitos e Garantias Fundamentais, que garante renda não inferior ao salário mínimo ao trabalhador e a sua família nas seguintes situações, previstas no art. nº 201 da Carta Magna:
- Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
- Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
- Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
- Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
- Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Este sistema é divido em 3 grandes regimes distintos:
Regime Geral – Trabalhadores da Iniciativa Privada
Aqui entra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o responsável pela execução do regime para os empregados do setor privado.
Este regime tem caráter contributivo e de filiação obrigatória.
Regime Próprio – Servidores Públicos
Os servidores públicos (federais, estaduais e municipais) utilizam o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
Este regime também é de contribuição e de filiação obrigatória, como o INSS, no entanto possui regras específicas.
Regime de Previdência Complementar
Operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar, regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.
Como Funciona
Na iniciativa privada, as contribuições de maneira geral são realizadas pelos empregadores (contribuição sobre a folha de pagamento, de 20%) e empregados (8% a 11% do salário).
As exceções ficam por conta dos trabalhadores autônomos e para o recolhimento facultativo, onde a faixa varia de 5% a 20% dependendo do modelo de aposentadoria escolhido.
Já no setor público, a regra geral é de contribuição de 11% sobre o salário.
Os Estados e Municípios também devem seguir esta regra mínima de 11%, mas alguns estados, devido à grave crise financeira que se encontram, já aumentaram esta alíquota para até 14%, como é o caso do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O governo também realiza aportes através das contribuições sociais e receitas do orçamento fiscal, receitas estas, diga-se de passagem, que provêm da sociedade através dos impostos.
Também existem algumas diferenciações para classes de trabalhadores como professores, militares e trabalhadores rurais, mas não entraremos nestas exceções neste artigo, pois não é nosso foco adentrar nos meandros do sistema.
As regras da Aposentadoria
As regras para cálculo da aposentadoria são feitas da seguinte maneira:
- Por tempo de contribuição: mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
- Por idade: mínimo de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.
Em 1999 foi criado o fator previdenciário, que trata-se de uma fórmula em que são levados em conta o tempo de contribuição, a idade da pessoa e a expectativa de sobrevida.
O objetivo deste instrumento é minimizar o número de pessoas aposentadas antes dos 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, pois quem entra na regra do fator, tem um desconto em cima do valor que teria direito.
Já em 2015, a Medida Provisória 676/2015 introduziu a fórmula 85/95, para as aposentadorias por tempo de contribuição.
Isto quer dizer que para o caso das mulheres, o tempo de contribuição mais a idade deve-se somar 85 anos. Para os homens deve-se somar 95 anos.
Caso não atinja estes valores, aplica-se o fator previdenciário.
Para definir o valor da aposentadoria no setor privado é calculado a média dos 80% maiores salários que a pessoa recebeu desde julho de 1994, ajustado pela inflação.
Além das regras explicadas acima, a Previdência estabelece um teto máximo para pagamento da aposentadoria no valor de R$ 5.579,00 atualmente (2017).
Isto significa que o desconto em folha é no máximo em cima do valor do teto (11% de R$ 5.579,00 = R$ 613,69).
Com a reforma da previdência de 2003, os empregados do setor público que entraram a partir desta data passaram a seguir também o teto máximo. Caso optassem por receber um valor acima, deveriam aderir aos fundos complementares.
OBS: os servidores públicos que entraram antes de 2003 recebem em sua maioria próximo ao valor integral do último salário na ativa, sendo que alguns sofrem descontos do valor que passa do teto.
Bom, você deve estar com a cabeça fervilhando até agora com tanta regra e informação. Certo?
Então gostaria de lhe informar que estas são regrais gerais, mas existe uma série de exceções, regras antigas, regras de transição, processos judiciais e tratamentos especiais que também são utilizados para o pagamento das aposentadorias.
Não entrarei nos detalhes das exceções, pois entendo que você já percebeu a complexidade que é o sistema de previdência social brasileiro.
Meu objetivo é que você conheça a regra geral do jogo para entendê-lo e diante disso possa tomar suas próprias decisões.
Pirâmide?
É muito importante entender que as contribuições dos trabalhadores ativos servem para custear os benefícios dos trabalhadores inativos (aposentados, pensionistas e outros).
Em outras palavras, você NÃO ESTÁ custeando a sua aposentadoria. Você está pagando a aposentadoria de quem já se aposentou.
Muitos analistas e estudiosos têm classificado este sistema como uma espécie de pirâmide, pois o que você paga beneficia alguém e não você.
O que o sistema promete
Como vocês puderem ver até agora, a Previdência Social é um seguro público e obrigatório, que promete dar o suporte necessário (proteção social) quando você precisar, principalmente em situações mais vulneráveis ou quando chegar a idade mais avançada.
Ele também promete assegurar minimamente os mais desassistidos (mais pobres).
Em prol de proteger você, o governo alega que todos os trabalhadores brasileiros devem, obrigatoriamente, pagar suas contribuições, garantindo assim o equilíbrio social.
A sustentabilidade do sistema
Por funcionar como uma espécie de pirâmide, a previdência precisa que sua base seja constantemente injetada de novos trabalhadores, pois são eles que garantem o pagamento dos atuais inativos.
Vejam estes dados sobre a população economicamente ativa versus aposentados apresentado pelo Ministério do Planejamento (2015):
Reparem que atualmente devemos estar em uma proporção de 8 pessoas economicamente ativas para cada aposentado.
Ok, mas isto não é bom? Você deve estar se perguntando.
Isto deveria ser ótimo, caso estivéssemos com o caixa positivo. Acompanhe abaixo a evolução do déficit da previdência ao longo dos anos:
Vamos refletir em cima destas informações:
- A taxa de natalidade no Brasil está cada vez menor e a expectativa de vida vem subindo ano após ano, portanto significa que teremos cada vez menos pessoas economicamente ativas pagando para quem está aposentado;
- O déficit na previdência já vem ocorrendo há vários anos devido a vários fatores. Listo aqui alguns deles:
- Pessoas que não contribuíram, mas recebem o benefício de assistência;
- Categorias de funcionários públicos que recebem altos salários, muito acima do setor privado;
- Dívidas não pagas por Empresas;
- Trabalhadores rurais que não contribuíram ou contribuíram minimamente, mas recebem aposentadoria;
- Fraudes e todo tipo de corrupção que oneram o sistema;
- Ingerência do governo;
- etc.;
Porque você não deve confiar no que é prometido
Diante de tudo isso que apresentamos e considerando que:
- Existe um déficit enorme na previdência;
- Já existiram inúmeras reformas na previdência;
- Ainda existirão várias outras reformas;
- O que você paga não é para sua aposentadoria.
Só nos resta fazermos as seguintes indagações.
Em quem você confia mais: em você ou no governo?
Você acredita mesmo, que receberá uma boa aposentadoria no futuro, principalmente os que se encontram com idade até 45 anos?
Você saberia dizer quanto e quando receberá seu benefício?
Será suficiente para viver minimamente com dignidade e dentro do que você almeja?
É claro que para os menos favorecidos, deverá existir uma assistência mesmo que não tenha havido contribuição, pois não se pode abandonar os mais pobres e desfavorecidos da sociedade.
Mas o que chamo atenção aqui é o que você espera colher lá na frente, seja daqui a 15 ou 35 anos: restrições, dificuldades e preocupações ou prefere tomar as rédeas agora e se preparar por conta própria para um futuro melhor?
No próximo artigo da série (E03), iremos apresentar alternativas para que você não dependa do governo e, portanto, monte um plano de independência financeira.
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Fontes:
Nova econ. vol.25 no.3 Belo Horizonte Sept./Dec. 2015, Previdência Social, A Previdência Social brasileira – um esquema fraudulento de pirâmide, Um panorama sobre a evolução da previdência social no Brasil e suas reformas, Ministério do Planejamento
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Muito bom artigo. Principalmente em relação a reflexão sobre deixar o próprio futuro nas mãos do governo. Com relação a previdência ser deficitária, existe algumas correntes e estudos como por exemplo a iniciativa do site http://somosauditores.com.br/, que discordam dessa visão uma vez que a seguridade social é garantida não apenas pelas contribuições de empregados e empregadores. Seria interessante apresentar quais outros impostos são arrecadados pelo governo que são direcionados para a seguridade social a fim de verificar o fechamento das contas. De qualquer forma, a questão do aumento da expectativa de vida das pessoas em conjunto com a diminuição da relação trabalhadores ativos x inativos é uma equação a ser repensada pelo governo.